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Quadro da UE relativo à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
A Convenção é um instrumento poderoso para ajudar as pessoas com deficiência, as comunidades locais e os governos a explorarem formas de cumprir os direitos das pessoas com deficiência através do desenvolvimento e da aplicação de medidas legais, políticas e práticas.
A fim de assegurar que esses esforços cumprem os requisitos da Convenção e são aplicados de forma eficaz e eficiente, o artigo 33.º, n.º 2 da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) obriga os Estados Partes da convenção a estabelecerem um quadro destinado a promover, proteger e monitorizar a aplicação da CDPD.
Na qualidade de parte da CDPD, a UE designou um quadro em matéria de competência da UE, incluindo:
- Legislação e política da UE: não discriminação, direitos dos passageiros, financiamento da UE, etc.
- Administração pública da UE: seleção de pessoal, acesso aos documentos, etc.
O Quadro da UE complementa os mecanismos nacionais de monitorização da implementação da Convenção, responsáveis pela promoção, proteção e acompanhamento da CDPD nos Estados-Membros da UE.
O Quadro ficou operacional em 2013, com base numa proposta da Comissão aprovada pelo Conselho da UE em 2012.
Quem são os membros?
O Quadro da UE é composto por:
- Parlamento Europeu
- Provedor de Justiça Europeu
- Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA)
- Fórum Europeu das Pessoas com Deficiência
A Comissão Europeia foi membro do Quadro da UE até finais de 2015, altura em que anunciou a sua intenção de se retirar na sequência da publicação das Observações Finais sobre a UE pela Comissão para os Direitos das Pessoas com Deficiência. A partir desse anúncio, a Comissão Europeia deixou de participar nas atividades do Quadro da UE.
O que fazem os membros?
De acordo com as respetivas competências e mandatos, os membros contribuem coletivamente para:
- a promoção,
- a proteção, e
a monitorização da implementação da CDPD pela UE.
O Quadro da UE contribui igualmente de forma ativa para a revisão da implementação da CDPD pela Comissão para os Direitos das Pessoas com Deficiência (Comissão da CDPD). A Comissão da CDPD, o chamado «órgão de tratado» para a CDPD, é responsável por avaliar se as partes da convenção cumprem as suas obrigações decorrentes da CDPD.
A primeira revisão da aplicação da CDPD pela UE teve lugar em 2015. No seguimento da primeira revisão, a Comissão da CDPD anunciou que a segunda e a terceira revisões serão realizadas conjuntamente em 2020.
h2>Como funciona na prática?
Os membros partilham informações e têm em consideração as atividades dos outros. Estabelecem um programa de trabalho que pode incluir atividades a realizar por vários membros em conjunto ou pelo Quadro como um todo.
O Presidente do Quadro da UE é nomeado por um ano e está sujeito a um sistema de rotação. O presidente promove o princípio da colegialidade inerente aos métodos de trabalho do Quadro. A Provedora de Justiça Europeia assume atualmente o cargo de presidente do Quadro.
O Secretariado do Quadro da UE, também nomeado por dois anos, coordena a organização e a preparação das reuniões. A FRA assume atualmente o Secretariado do Quadro.
- Disposições operacionais (funções do presidente e do secretariado, métodos de trabalho)
O Quadro da UE reúne pelo menos duas vezes por ano. As decisões são tomadas por consenso.
Mecanismos nacionais de monitorização
O Quadro da UE complementa os mecanismos nacionais de monitorização dos Estados-Membros da UE responsáveis pela promoção, proteção e monitorização da CDPD e pela sua implementação a nível nacional. Podem assumir várias formas e ser compostos por diversos tipos de organizações, tais como:
- organismos nacionais para a igualdade,
- provedores de justiça,
- instituições nacionais de direitos humanos,
- comités de acompanhamento, com a participação de representantes das organizações que se ocupam dos direitos das pessoas com deficiência.
O quadro da UE visa reforçar as sinergias com os mecanismos nacionais de monitorização. Por exemplo, reúne-se anualmente com representantes dos mecanismos nacionais de monitorização nos Estados-Membros da UE com vista a partilhar informações e coordenar atividades.
Redes de monitorização
Alguns membros dos mecanismos nacionais de monitorização cooperam a nível europeu:
- O Grupo de Trabalho sobre a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Rede Europeia de Instituições Nacionais de Direitos Humanos reúne instituições nacionais de direitos humanos que fazem parte dos mecanismosnacionais de monitorização. Alguns membros do Quadro da UE - o Provedor de Justiça Europeu, a Agência dos Direitos Fundamentais da UE e o Fórum Europeu das Pessoas com Deficiência - possuem o estatuto de observadores;
- A Equinet, a Rede Europeia e os Organismos para a Igualdade, junta mais de 40 organizações com poderes para combater a discriminação em razão de múltiplos aspetos, incluindo a deficiência, dos 28 Estados-Membros da UE e assim como da Albânia, da Antiga República jugoslava da Macedónia, do Montenegro, da Noruega e da Sérvia.
- A Rede Europeia de Provedores de Justiça é constituída por mais de 95 provedorias em 36 países europeus. Alguns de seus membros atuam como órgãos de acompanhamento da Convenção das Nações Unidas.