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A Convenção é um instrumento poderoso para ajudar as pessoas com deficiência, as comunidades locais e os governos a explorarem formas de cumprir os direitos das pessoas com deficiência através do desenvolvimento e da aplicação de medidas legais, políticas e práticas.
A fim de assegurar que esses esforços cumprem os requisitos da Convenção e são aplicados de forma eficaz e eficiente, o artigo 33.º, n.º 2 da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) obriga os Estados Partes da convenção a estabelecerem um quadro destinado a promover, proteger e monitorizar a aplicação da CDPD.
Na qualidade de parte da CDPD, a UE designou um quadro em matéria de competência da UE, incluindo:
O Quadro da UE complementa os mecanismos nacionais de monitorização da implementação da Convenção, responsáveis pela promoção, proteção e acompanhamento da CDPD nos Estados-Membros da UE.
O Quadro ficou operacional em 2013, com base numa proposta da Comissão aprovada pelo Conselho da UE em 2012.
O Quadro da UE é composto por:
A Comissão Europeia foi membro do Quadro da UE até finais de 2015, altura em que anunciou a sua intenção de se retirar na sequência da publicação das Observações Finais sobre a UE pela Comissão para os Direitos das Pessoas com Deficiência. A partir desse anúncio, a Comissão Europeia deixou de participar nas atividades do Quadro da UE.
De acordo com as respetivas competências e mandatos, os membros contribuem coletivamente para:
a monitorização da implementação da CDPD pela UE.
O Quadro da UE contribui igualmente de forma ativa para a revisão da implementação da CDPD pela Comissão para os Direitos das Pessoas com Deficiência (Comissão da CDPD). A Comissão da CDPD, o chamado «órgão de tratado» para a CDPD, é responsável por avaliar se as partes da convenção cumprem as suas obrigações decorrentes da CDPD.
A primeira revisão da aplicação da CDPD pela UE teve lugar em 2015. No seguimento da primeira revisão, a Comissão da CDPD anunciou que a segunda e a terceira revisões serão realizadas conjuntamente em 2020.
h2>Como funciona na prática?
Os membros partilham informações e têm em consideração as atividades dos outros. Estabelecem um programa de trabalho que pode incluir atividades a realizar por vários membros em conjunto ou pelo Quadro como um todo.
O Presidente do Quadro da UE é nomeado por um ano e está sujeito a um sistema de rotação. O presidente promove o princípio da colegialidade inerente aos métodos de trabalho do Quadro. A Provedora de Justiça Europeia assume atualmente o cargo de presidente do Quadro.
O Secretariado do Quadro da UE, também nomeado por dois anos, coordena a organização e a preparação das reuniões. A FRA assume atualmente o Secretariado do Quadro.
O Quadro da UE reúne pelo menos duas vezes por ano. As decisões são tomadas por consenso.
O Quadro da UE complementa os mecanismos nacionais de monitorização dos Estados-Membros da UE responsáveis pela promoção, proteção e monitorização da CDPD e pela sua implementação a nível nacional. Podem assumir várias formas e ser compostos por diversos tipos de organizações, tais como:
O quadro da UE visa reforçar as sinergias com os mecanismos nacionais de monitorização. Por exemplo, reúne-se anualmente com representantes dos mecanismos nacionais de monitorização nos Estados-Membros da UE com vista a partilhar informações e coordenar atividades.
Alguns membros dos mecanismos nacionais de monitorização cooperam a nível europeu: