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ONU, OSCE e outras organizações internacionais

A Agência coopera com a Organização das Nações Unidas (ONU), a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), o Conselho da Europa e outras organizações internacionais. Esta cooperação faz parte do Regulamento de base da FRA e inclui consultas, conferências e seminários com peritos, bem como a partilha de dados e informações. A cooperação cria sinergias e otimiza recursos para evitar a duplicação de trabalho. Ajuda igualmente a garantir que o trabalho de diferentes organizações se complementa mutuamente, para que as recomendações e o aconselhamento estejam mais alinhados.

Esta página faculta informações sobre a cooperação da FRA com:

Organização das Nações Unidas

A Agência coopera com um vasto leque de organismos da ONU. Por exemplo, compila conclusões específicas dos Estados-Membros da UE e envia-as para os órgãos e procedimentos especiais instituídos pelos tratados da ONU no domínio dos direitos humanos. Contribui também para o processo de Exame Periódico Universal da ONU.

A FRA reúne-se regularmente com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACDH), o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), o Gabinete das Nações Unidas para o Controlo da Droga e a Prevenção do Crime (UNODC), bem como o Programa das Nações Unidas para o desenvolvimento (PNUD), o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), a Organização Internacional para as Migrações (OIM) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Concentrar o trabalho da FRA nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) fixam objetivos de desenvolvimento para o período 2015–2030. Substituem os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, que abrangiam o período de 2000 a 2015. Coordenados pela ONU, os 17 ODS estabelecem o enquadramento para grande parte do desenvolvimento mundial e da cooperação multilateral. O quadro infra apresenta uma visão geral dos ODS, ligando-os aos artigos mais relevantes da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Também dá exemplos de projetos relacionados da FRA.

Ferramentas que ligam aos ODS aos instrumentos relativos aos direitos humanos

Estados e sociedade civil, mas também entidades como empresas, contribuem para a concretização dos ODS. Os esforços no início do período 2015-2030 incidem sobre preencher os 230 indicadores com dados, organizados de acordo com 169 metas e os 17 ODS. A FRA está a contribuir para este aspeto trabalhando com o Eurostat para preencher indicadores a nível da UE e contribuindo para consultas metodológicas a nível da ONU.

A ONU está a comemorar o 70.º aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem em 10 de dezembro de 2018 com a campanha com a duração de um ano Stand up for human rights.

Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa

A FRA coopera estreitamente com a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), sobretudo o seu Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos (ODIHR). Tal engloba atividades conjuntas nos Estados-Membros da UE.

Exemplos desta cooperação incluem:

Combater o crime de ódio

A FRA e o ODIHR trabalham em conjunto para ajudar os Estados a registar e recolher dados relativos ao crime de ódio. Organizam em conjunto oficinas de trabalho nacionais que prestam assistência técnica às autoridades responsáveis pela aplicação da lei e judiciais nacionais . Esta iniciativa seguiu-se ao lançamento do Guia prático sobre recolha e monitorização de dados relativos ao crime de ódio do ODIHR em 2014. O ODIHR também participa no Subgrupo sobre metodologias para registar dados relativos ao crime de ódio, que a FRA coordena.

Desvendar a extensão da violência contra as mulheres

O inquérito sobre a violência contra as mulheres da FRA tornou-se uma fonte de dados fiáveis e comparáveis sobre a extensão, a natureza e as consequências da violência contra as mulheres nos Estados-Membros da UE. A Secção do Género do Secretariado da OSCE lançou um inquérito similar sobre o bem-estar e a segurança das mulheres com base no inquérito da FRA. Abrange diversos países terceiros no Sudeste da Europa, na Europa Oriental e no Cáucaso Meridional. A FRA prestou aconselhamento técnico através do inquérito da OSCE - os primeiros resultados estão previstos para 2019.

Promover a participação política das pessoas com deficiência

A FRA faz parte do grupo de peritos do ODIHR sobre a participação das pessoas com deficiência na vida política e pública. O grupo aconselha o ODIHR sobre questões relacionadas com deficiência e desenvolvimentos relevantes em diferentes Estados que participam na OSCE. O grupo reuniu-se pela primeira vez em Skopje em 22 de junho de 2017.

A FRA também coopera estreitamente com o Alto-Comissário da OSCE para as Minorias Nacionais (HCNM).

Outras organizações internacionais

Além disso, a Agência coopera com outras organizações internacionais, tais como a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), o Centro Internacional para o Desenvolvimento das Políticas Migratórias (CIDPM) e outras entidades com caráter internacional, nomeadamente as Subvenções EEE e Noruega.

Subvenções EEE e Noruega A Agência coopera com as Subvenções EEE e Noruega enquanto parceiro estratégico na proteção, promoção e cumprimento dos direitos fundamentais. A cooperação visa apoiar a conceção e a execução dos programas e projetos financiados pelas Subvenções EEE e Noruega em Estados-Membros selecionados da UE. Visa igualmente sensibilizar para os direitos fundamentais, combater a exclusão social e a discriminação e apoiar as iniciativas conexas da sociedade civil.

A Agência é uma de três organizações parceiras internacionais (OPI) que apoiam as Subvenções EEE e Noruega a nível estratégico, para assegurar que os programas e projetos estão dotados de normas europeias e internacionais.

A FRA coopera com as Subvenções de três formas diferentes:

  1. Enquanto uma OPI, a Agência aconselha e participa em diversos dos programas das Subvenções, nomeadamente na Chéquia no programa «Direitos humanos, inclusão dos ciganos e violência doméstica e violência baseada no género» e na Grécia no programa «Inclusão e capacitação dos ciganos».
  2. Enquanto um parceiro de projeto internacional a nível dos projetos, designadamente na Bulgária, Chéquia e Grécia.
  3. A cooperação e comunicação estratégica sobre os eventos relacionados com os direitos fundamentais da UE, tais como a conferência conjunta com a Presidência do Conselho da UE e as Subvenções EEE e Noruega, sempre que a Presidência da UE couber a um dos Estados beneficiários das Subvenções. As Subvenções são também um parceiro estratégico do Fórum de Direitos Fundamentais da Agência, prestando apoio financeiro à participação de delegados e na participação no conselho consultivo do Fórum. 

As Subvenções EEE e Noruega são a contribuição da Islândia, do Listenstaine e da Noruega para reduzir as disparidades económicas e sociais na Europa e para reforçar as relações bilaterais com 15 Estados beneficiários.

Saiba mais sobre as Subvenções EEE e Noruega no vídeo a seguir: 

Portal de dados das Subvenções EEE e Noruega.