Help us make the FRA website better for you!

Take part in a one-to-one session and help us improve the FRA website. It will take about 30 minutes of your time.

YES, I AM INTERESTED NO, I AM NOT INTERESTED

Quadro da CDPD da UE - Proteção

Ao aceitar a CDPD, a UE comprometeu-se a aplicar a convenção nos domínios da competência da UE, como estabelecido nos seus Tratados. Muitas das áreas e matérias abrangidas pela CDPD são da responsabilidade dos Estados-Membros da UE.

Se é nacional de um Estado-Membro da UE, se vive num dos Estados-Membros ou se dirige uma empresa na UE, o direito da União confere-lhe toda uma série de direitos.

A proteção das pessoas contra as violações do direito da UE é da competência, antes de mais, dos mecanismos nacionais de monitorização e dos tribunais. Como tal, se considerar que estes direitos não foram respeitados pelas autoridades nacionais, deve abordar a questão, em primeiro lugar, junto dos organismos nacionais.

Contudo, se o seu caso diz respeito a uma questão de direito da UE diretamente aplicável à sua situação, a UE também poderá ajudá-lo.

Como os membros do Quadro da UE protegem os direitos decorrentes da CDPD

Os membros do Quadro da UE, como o Parlamento Europeu e o Provedor de Justiça Europeu, podem tomar medidas.

As petições ao Parlamento Europeu constituem uma excelente forma de os cidadãos obterem uma audição formal da parte das instituições da UE, ao estabelecerem uma ligação direta entre os mesmos e os seus representantes eleitos. Podem igualmente apresentar ao Parlamento infrações ou aplicações incorretas da legislação da UE. A Comissão das Petições é responsável pelas petições no seio do Parlamento Europeu.

O Provedor de Justiça Europeu investiga as queixas relativas a casos de má administração nas instituições, órgãos, institutos e agências da União Europeia. Os indivíduos que consideram que uma instituição da UE não está a agir de acordo com a CDPD têm o direito de recorrer ao Provedor de Justiça para procurar obter reparação.

O Provedor de Justiça Europeu tratou de queixas relacionadas com a deficiência em matéria de acessibilidade dos edifícios das instituições da UE, da interpretação da linguagem gestual em eventos, de acessibilidade do material disponibilizado nos sítios Web e das declarações de seguro de saúde feitas por funcionários da UE que têm filhos com deficiência.

Se for cidadão de um Estado-Membro da União ou residir num Estado-Membro, pode apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu. As empresas, associações ou outros organismos com sede estatutária na UE podem igualmente apresentar queixa ao Provedor de Justiça.

A Provedora de Justiça publicou também, em 24 línguas, uma primeira versão de uma explicação de leitura simplificada sobre o seu trabalho e a forma de apresentar uma queixa.

O Fórum Europeu das Pessoas com Deficiência fornece informações às pessoas com deficiência caso se sintam discriminadas nas suas experiências individuais, e apresenta-as às administrações responsáveis, bem como ao público em geral.

O Fórum Europeu das Pessoas com Deficiência presta também assistência no processo de pedido de indemnização através de intervenções de terceiros para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e o Comité Europeu dos Direitos Sociais.

Mais proteção do direito da UE

Pode igualmente contactar a Comissão Europeia para apresentar uma queixa relativamente a qualquer medida (disposições legislativas, regulamentares e administrativas), ausência de medida ou prática por parte de um Estado-Membro que considere contrária ao direito da União.

Se não é um especialista em direito da UE, pode sentir dificuldades em descobrir exatamente qual a lei que acha que foi violada. Pode obter aconselhamento de forma rápida e informal, na sua própria língua, através do serviço A sua Europa - Aconselhamento.

Proteção exterior ao direito da UE

Fora do âmbito da legislação da UE, os seus direitos estão protegidos pela constituição e pela legislação do seu país.

Se considerar que os seus direitos foram violados num contexto não abrangido pela legislação da UE, terá de dirigir a sua queixa à autoridade nacional competente, seja o governo, os tribunais nacionais ou um organismo especializado em direitos humanos.

Umaferramenta interativa  pode ajudá-lo a encontrar a organização certa para o assistir com o seu problema de direitos fundamentais.