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Os requerentes de asilo e os migrantes intercetados por ocasião da passagem de uma fronteira externa têm a obrigação de fornecer as suas impressões digitais. Quando estas são recolhidas, as pessoas têm o direito de entender quem vai tratar os seus dados pessoais e porquê. Têm o direito de saber que dados são conservados e por quanto tempo. Devem saber como podem aceder, retificar e apagar os seus dados, em caso de erro, e quem podem contactar para esse efeito.
Na prática, os agentes no terreno consideram que não é fácil dar informação sobre todos os aspetos do tratamento de dados no momento em que estão a recolher as impressões digitais. Por norma, as pessoas não sabem porque têm de fornecer as suas impressões digitais e o que é feito delas.