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EU Charter of Fundamental Rights

Artigo 50.o - Direito a não ser julgado ou punido penalmente mais do que uma vez pelo mesmo delito

Artigo 50.o - Direito a não ser julgado ou punido penalmente mais do que uma vez pelo mesmo delito

Ninguém pode ser julgado ou punido penalmente por um delito do qual já tenha sido absolvido ou pelo qual já tenha sido condenado na União por sentença transitada em julgado, nos termos da lei.

    • Text:

      O artigo 4.o do Protocolo n.o 7 à CEDH tem a seguinte redacção:

      `1. Ninguém pode ser penalmente julgado ou punido pelas jurisdições do mesmo Estado por motivo de uma infracção pela qual já foi absolvido ou condenado por sentença definitiva, em conformidade com a lei e o processo penal desse Estado.

      2. As disposições do número anterior não impedem a reabertura do processo, nos termos da lei e do processo penal do Estado em causa, se factos novos ou recentemente revelados ou um vício fundamental no processo anterior puderem afectar o resultado do julgamento.

      3. Não é permitida qualquer derrogação ao presente artigo com fundamento no artigo 15.o da Convenção.`

      A regra `non bis in idem` é aplicável no direito da União (de entre uma vasta jurisprudência, ver, nomeadamente, o acórdão de 5 de Maio de 1966, Gutmann contra Comissão, processos 18/65 e 35/65, Colect. 1966, p. 150, e, mais recentemente, o acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 20 de Abril de 1999, processos apensos T-305/94 e outros, Limburgse Vinyl Maatschappij NV contra Comissão, Colect. 1999, p. II-931). Note-se que a regra de não cumulação diz respeito à cumulação de duas sanções da mesma natureza, no caso vertente penais.

      Nos termos do artigo 50.o, a regra `non bis in idem` não se aplica apenas entre os órgãos jurisdicionais de um mesmo Estado, mas também entre os órgãos jurisdicionais de vários Estados-Membros. Tal corresponde ao acervo do direito da União: ver os artigos 54.o a 58.o da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e o acórdão do Tribunal de Justiça, de 11 de Fevereiro de 2003, processo C-187/01, Gözütok (Colect. 2003, p. I-1345), o artigo 7.o da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros da Comunidade e o artigo 10.o da Convenção relativa à Luta contra a Corrupção. As excepções bem delimitadas pelas quais estas convenções permitem aos Estados-Membros derrogar à regra `non bis in idem` são abrangidas pela cláusula horizontal do n.o 1 do artigo 52.o, relativa às restrições. No que diz respeito às situações visadas pelo artigo 4.o do Protocolo n.o 7, a saber, a aplicação do princípio no interior de um mesmo Estado-Membro, o direito garantido tem o mesmo sentido e âmbito que o direito correspondente da CEDH.

      Source:
      Jornal Oficial da União Europeia C 303/17 - 14.12.2007
      Preamble - Explanations relating to the Charter of Fundamental Rights:
      As presentes anotações, inicialmente elaboradas sob a responsabilidade do Praesidium da Convenção que redigiu a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, foram actualizadas sob a responsabilidade do Praesidium da Convenção Europeia, à luz das adaptações ao texto (nomeadamente aos artigos 51.o e 52.o) da Carta introduzidas pela Convenção Europeia e da evolução do direito da União. Embora não tenham em si força de lei, constituem um valioso instrumento de interpretação destinado a clarificar as disposições da Carta.

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    • Report / Paper / Summary
      22
      April
      2009
      This report is the first EU-MIDIS ‘Data in Focus' report examining discrimination and victimisation experienced by the Roma. Of all the groups surveyed by the FRA, the Roma emerged as the group most vulnerable to discrimination and crime. The FRA has therefore analysed their situation in a ‘data in focus' report, the first in a series of reports on minority groups and issues covered by the survey.
    • Report / Paper / Summary
      30
      March
      2009
      In 2007 the European Parliament requested the newly established Fundamental Rights Agency to develop a comprehensive comparative report relating to the existence of homophobia and discrimination based on sexual orientation in all EU Member States. In response the Agency carried out a large-scale legal and social research project during 2007 and 2008. This summary report provides an overview of the results of the social analysis.
    • Report / Paper / Summary
      2
      March
      2009
      The Agency has published on 2nd March its new "Antisemitism Summary overview of the situation in the European Union 2001-2008". This publication is the 5th update of its 2004 report "Manifestations of antisemitism in the EU" with new statistical data.
    • March
      2009
      The indicators developed by the FRA presented in this report should be seen as a step towards a coherent, considered approach to the development, application, monitoring and review of EU law and policy affecting children. They constitute an initial toolkit to evaluate the impact of EU law and policy on children’s status and experience across various fields.
    • Report / Paper / Summary
      19
      February
      2009
      In order to enhance its work and develop a new strategy on addressing the situation of Roma and Travellers communities, the FRA has consulted in 2008 with a selected number of organisations actively involved in work on Roma and Travellers issues and are familiar with the work already undertaken by the Agency. The Council of Europe, the Organisation for Security and Cooperation in Europe (OSCE), the Decade of Roma Inclusion, the European Commission and the European level organisations representing Roma and Traveller interests and/or engaging on behalf of the Roma and Traveller communities have been included through questionnaire consultation and were invited to take part at the FRA Roma Consultative meeting on 9 July 2008. This FRA Report presents the results of this consultation process.
    • 28
      October
      2008
      Upon the request of the French Presidency, FRA presented an opinion on the Commission's proposal for a Council framework decision on the use of Passenger Name Record (PNR) data.
    • Report / Paper / Summary
      5
      August
      2008
      This report provides information on the impact of the recent events in the Ponticelli district of Naples on Roma, immigrants, refugees and asylum seekers in May-June 2008. The report brings together the basic facts on these violent attacks as well as background information regarding the situation of Roma in Italy. It also describes efforts to address the situation by the Italian Authorities and the International Community, in particular the European Parliament, the Council of Europe, the OSCE, and Civil society organisations.Available languages: English, French, German, Italian and Romanian (PDF format).
    • Leaflet / Flyer
      1
      June
      2008
      This edition of our magazine "Equal Voices" is a special edition on "football versus intolerance", which brings together perspectives from professional players, UEFA president Platini and European politicians, on how football can win the match against racism and other forms of intolerance.
    • Fundamental Rights Report
      1
      June
      2008
      The Annual Report 2008 is the first to be produced on the basis of the FRA legal base and mandate (Council Regulation 168//2007, art. 4.1(e)). It covers information, events and developments related to racism and xenophobia in the EU for the year 2007, which was the Agency's focus of work prior to the adoption of its Multiannual Framework in February 2008. The report summarises the findings of the Agency's on-going data collection through its RAXEN National Focal Points (NFPs) in each of the 27 Member States of the EU.
    • Report / Paper / Summary
      1
      June
      2008
      The Annual Report 2008 is the first to be produced on the basis of the FRA legal base and mandate (Council Regulation 168//2007, art. 4.1(e)). This summary highlights information, events and developments related to racism and xenophobia in the EU for the year 2007 which are contained in the 2008 Annual Report.