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EU Charter of Fundamental Rights
Artigo 19.o - Protecção em caso de afastamento, expulsão ou extradição
Artigo 19.o - Protecção em caso de afastamento, expulsão ou extradição
1. São proibidas as expulsões colectivas.
2. Ninguém pode ser afastado, expulso ou extraditado para um Estado onde corra sério risco de ser sujeito a pena de morte, a tortura ou a outros tratos ou penas desumanos ou degradantes.