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EU Charter of Fundamental Rights

Artigo 21.o - Não discriminação

Artigo 21.o - Não discriminação

1. É proibida a discriminação em razão, designadamente, do sexo, raça, cor ou origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual.
2. No âmbito de aplicação dos Tratados e sem prejuízo das suas disposições específicas, é proibida toda a discriminação em razão da nacionalidade.

    • Text:

      O n.o 1 inspira-se no artigo 13.o do Tratado CE, agora substituído pelo artigo 19.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e no artigo 14.o da CEDH, bem como no artigo 11.o da Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina no que respeita ao património genético. Na medida em que coincida com o artigo 14.o da CEDH, é aplicável em conformidade com esse artigo.
      Não há qualquer contradição ou incompatibilidade entre o n.o 1 e o artigo 19.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que tem um âmbito de aplicação e um objectivo diferentes: o artigo 19.o confere à União competências para adoptar actos legislativos, incluindo no que se refere à harmonização das disposições legislativas e regulamentares dos Estados-Membros, a fim de combater determinadas formas de discriminação, exaustivamente enumeradas nesse artigo. Essa legislação pode abranger a acção das autoridades dos Estados-Membros (bem como as relações entre particulares) num dado domínio de responsabilidade da União. Pelo contrário, a disposição prevista no n.o 1 do artigo 21.o não cria qualquer competência para adoptar leis de combate à discriminação nos referidos domínios de acção dos Estados-Membros ou de entidades privadas, nem prevê uma proibição abrangente da discriminação em áreas tão vastas. Ao invés, apenas diz respeito às discriminações praticadas pelas próprias instituições e órgãos da União, no exercício das competências que lhes são conferidas pelos Tratados, e pelos Estados-Membros apenas quando implementem legislação da União. Por conseguinte, o n.o 1 não altera o alcance das competências conferidas no âmbito do artigo 19.o nem a interpretação dada a esse artigo.
      O n.o 2 corresponde ao primeiro parágrafo do artigo 18.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e deve ser aplicado em conformidade com esse artigo.

      Source:
      Jornal Oficial da União Europeia C 303/17 - 14.12.2007
      Preamble - Explanations relating to the Charter of Fundamental Rights:
      As presentes anotações, inicialmente elaboradas sob a responsabilidade do Praesidium da Convenção que redigiu a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, foram actualizadas sob a responsabilidade do Praesidium da Convenção Europeia, à luz das adaptações ao texto (nomeadamente aos artigos 51.o e 52.o) da Carta introduzidas pela Convenção Europeia e da evolução do direito da União. Embora não tenham em si força de lei, constituem um valioso instrumento de interpretação destinado a clarificar as disposições da Carta.

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    • Report / Paper / Summary
      22
      April
      2009
      The report gives an overview of the EU-MIDIS survey, explaining why the survey was carried out and how it was carried out. It also presents some examples of the findings of the survey.
    • Report / Paper / Summary
      2
      March
      2009
      The Agency has published on 2nd March its new "Antisemitism Summary overview of the situation in the European Union 2001-2008". This publication is the 5th update of its 2004 report "Manifestations of antisemitism in the EU" with new statistical data.
    • Report / Paper / Summary
      19
      February
      2009
      In order to enhance its work and develop a new strategy on addressing the situation of Roma and Travellers communities, the FRA has consulted in 2008 with a selected number of organisations actively involved in work on Roma and Travellers issues and are familiar with the work already undertaken by the Agency. The Council of Europe, the Organisation for Security and Cooperation in Europe (OSCE), the Decade of Roma Inclusion, the European Commission and the European level organisations representing Roma and Traveller interests and/or engaging on behalf of the Roma and Traveller communities have been included through questionnaire consultation and were invited to take part at the FRA Roma Consultative meeting on 9 July 2008. This FRA Report presents the results of this consultation process.
    • Report / Paper / Summary
      5
      August
      2008
      This report provides information on the impact of the recent events in the Ponticelli district of Naples on Roma, immigrants, refugees and asylum seekers in May-June 2008. The report brings together the basic facts on these violent attacks as well as background information regarding the situation of Roma in Italy. It also describes efforts to address the situation by the Italian Authorities and the International Community, in particular the European Parliament, the Council of Europe, the OSCE, and Civil society organisations.Available languages: English, French, German, Italian and Romanian (PDF format).
    • Report / Paper / Summary
      1
      June
      2008
      The Annual Report 2008 is the first to be produced on the basis of the FRA legal base and mandate (Council Regulation 168//2007, art. 4.1(e)). This summary highlights information, events and developments related to racism and xenophobia in the EU for the year 2007 which are contained in the 2008 Annual Report.
    • Fundamental Rights Report
      1
      June
      2008
      The Annual Report 2008 is the first to be produced on the basis of the FRA legal base and mandate (Council Regulation 168//2007, art. 4.1(e)). It covers information, events and developments related to racism and xenophobia in the EU for the year 2007, which was the Agency's focus of work prior to the adoption of its Multiannual Framework in February 2008. The report summarises the findings of the Agency's on-going data collection through its RAXEN National Focal Points (NFPs) in each of the 27 Member States of the EU.
    • Report / Paper / Summary
      3
      March
      2008
      The report brings together experiences from a number of cities across Europe. It focuses on fields such as education, employment and the provision of public services which all remain critical for the success of building cohesive communities.
    • Fundamental Rights Report
      1
      August
      2007
      Unequal treatment continues in employment, housing and education, according to data collected by the European Union Agency for Fundamental Rights (FRA). Figures for racist crime in 2005 and 2006 are up in a number of EU countries. While there are more signs that the EU's anti-discrimination legislation is having a positive impact, victims of discrimination still lack knowledge of the new rules.
    • Report / Paper / Summary
      10
      November
      2005
      The report analyses the impact of the bomb attacks on the EU's Muslim communities, examining government and police responses to the events, the reaction from Muslim communities, media reporting, and the possibility of an anti-Muslim backlash, in the EU and in the UK in particular.
    • Fundamental Rights Report
      1
      June
      2005
      This annual report of the Agency is the EU's first comprehensive overview of racist, xenophobic, antisemitic and anti-Muslim discrimination, and responses to it, to cover all 25 EU Member States. The Roma emerge as the group most vulnerable to racism in the EU. They face discrimination in employment, housing and education - as well as being regular victims of racial violence. Other groups facing high levels of discrimination in many Member States are migrant workers from Africa, the Middle East, Asia, and Latin America. Muslim groups face particularly challenging conditions in many Member States. Also recent migrants from Russia or the Ukraine may be subject to discrimination in some Member States.