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Igualdade
Artigo 20.o - Igualdade perante a lei
Todas as pessoas são iguais perante a lei..
Este artigo corresponde ao princípio geral de direito que está inscrito em todas as constituições europeias e que o Tribunal de Justiça considerou como um princípio fundamental do direito comunitário (acórdão de 13 de Novembro de 1984, processo 283/83, Racke, Colect. 1984, p. 3791, acórdão de 17 de Abril de 1997, processo C-15/95, EARL, Colect. 1997, p. I-1961, e acórdão de 13 de Abril de 2000, processo C-292/97, Karlsson, Colect. 2000, p. 2737).