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EU Charter of Fundamental Rights

Artigo 13.o - Liberdade das artes e das ciências

Artigo 13.o - Liberdade das artes e das ciências

As artes e a investigação científica são livres. É respeitada a liberdade académica.

    • Text:

      Este direito, que decorre, antes de mais, das liberdades de pensamento e de expressão, é exercido na observância do artigo 1.o, podendo ficar sujeito às restrições autorizadas pelo artigo 10.o da CEDH.

      Source:
      Jornal Oficial da União Europeia C 303/17 - 14.12.2007
      Preamble - Explanations relating to the Charter of Fundamental Rights:
      As presentes anotações, inicialmente elaboradas sob a responsabilidade do Praesidium da Convenção que redigiu a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, foram actualizadas sob a responsabilidade do Praesidium da Convenção Europeia, à luz das adaptações ao texto (nomeadamente aos artigos 51.o e 52.o) da Carta introduzidas pela Convenção Europeia e da evolução do direito da União. Embora não tenham em si força de lei, constituem um valioso instrumento de interpretação destinado a clarificar as disposições da Carta.

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    • Staatsgrundgesetz über die allgemeinen Rechte der Staatsbürger
      País:
      Austria

      Artikel 17(1) Die Wissenschaft und ihre Lehre ist frei. (...)Artikel 17aDas künstlerische Schaffen, die Vermittlung von Kunst sowie deren Lehre sind frei.

    • The Basic Law on the General Rights of Nationals
      País:
      Austria

      Article 17 (1) Knowledge and its teaching are free.(...) Article 17a Artistic creativity as well as the dissemination of art and its teaching shall be free.

    • The Universities Act 2002
      País:
      Austria

      Section 105No member of a university may be required to participate in scientific or artistic work which conflicts with his/her conscience. Refusal to participate in such work shall not result in any disadvantage. However, the university member concerned must inform his/her superior of such refusal in writing.

    • Universitätsgesetz 2002
      País:
      Austria

      § 105Keine Universitätsangehörige und kein Universitätsangehöriger darf gegen ihr oder sein Gewissen zur Mitwirkung bei einzelnen wissenschaftlichen oder künstlerischen Arbeiten verhalten werden. Aus einer Weigerung zur Mitwirkung darf ihr oder ihm kein Nachteil erwachsen. Die oder der betroffene Universitätsangehörige hat jedoch ihre oder seine Vorgesetzte oder ihren oder seinen Vorgesetzten von ihrer oder seiner Weigerung schriftlich zu informieren.

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