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Igualdade
Artigo 26.o - Integração das pessoas com deficiência
A União reconhece e respeita o direito das pessoas com deficiência a beneficiarem de medidas destinadas a assegurar a sua autonomia, a sua integração social e profissional e a sua participação na vida da comunidade.
O princípio consagrado neste artigo baseia-se no artigo 15.o da Carta Social Europeia, inspirando-se também no ponto 26 da Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores.