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EU Charter of Fundamental Rights

Artigo 51.o - Âmbito de aplicação

Artigo 51.o - Âmbito de aplicação

1. As disposições da presente Carta têm por destinatários as instituições, órgãos e organismos da União, na observância do princípio da subsidiariedade, bem como os Estados-Membros, apenas quando apliquem o direito da União. Assim sendo, devem respeitar os direitos, observar os princípios e promover a sua aplicação, de acordo com as respectivas competências e observando os limites das competências conferidas à União pelos Tratados. 2. A presente Carta não torna o âmbito de aplicação do direito da União extensivo a competências que não sejam as da União, não cria quaisquer novas atribuições ou competências para a União, nem modifica as atribuições e competências definidas pelos Tratados..

    • Text:

      O objectivo do artigo 51.o é determinar o âmbito de aplicação da Carta. Destina-se a definir claramente que a Carta se aplica, em primeiro lugar, às instituições e órgãos da União, no respeito pelo princípio da subsidiariedade. Esta disposição foi redigida de acordo com o n.o 2 do artigo 6.o do Tratado da União Europeia, que impõe à União o respeito pelos direitos fundamentais, e com o mandato conferido pelo Conselho Europeu de Colónia. O termo `instituições` é consagrado pelos Tratados. A expressão `órgãos e organismos` é correntemente utilizada nos Tratados para designar todas as instâncias criadas pelos Tratados ou por actos de direito derivado (ver, a título de exemplo, os artigos 15.o ou 16.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia).
      No que respeita aos Estados-Membros, resulta sem ambiguidade da jurisprudência do Tribunal de Justiça que a obrigação de respeitar os direitos fundamentais definidos no quadro da União se impõe aos Estados-Membros quando estes agem no âmbito do direito da União (acórdão de 13 de Julho de 1989, processo 5/88, Wachauf, Colect. 1989, p. 2609; acórdão de 18 de Junho de 1991, ERT, Colect. 1991, p. I-2925; acórdão de 18 de Dezembro de 1997, processo C-309/96, Annibaldi, Colect. 1997, p. I-7493). O Tribunal de Justiça confirmou recentemente esta jurisprudência nos seguintes termos: `Além do mais, importa lembrar que as exigências que decorrem da protecção dos direitos fundamentais na ordem jurídica comunitária vinculam também os Estados-Membros quando implementam regulamentações comunitárias...` (acórdão de 13 de Abril de 2000, processo C-292/97, Colect. 2000, p. I-2737, ponto 37). É óbvio que esta regra, tal como se encontra consagrada na presente Carta, é aplicável tanto às autoridades centrais como às instâncias regionais ou locais e aos organismos públicos quando dão execução ao direito da União.
      O n.o 2, em conjugação com o segundo período do n.o 1, confirma que a Carta não pode ter por efeito alargar as competências e as atribuições conferidas à União pelos Tratados. Trata-se de mencionar de modo explícito o que decorre logicamente do princípio da subsidiariedade e do facto de a União dispor apenas de competências de atribuição. Os direitos fundamentais garantidos na União só produzem efeitos no âmbito das competências determinadas pelos Tratados. Por conseguinte, a obrigação de as instituições da União promoverem os princípios consagrados na Carta, decorrente do segundo período do n.o 1, apenas pode existir dentro dos limites das referidas competências.
      O n.o 2 confirma ainda que a Carta não pode ter por efeito o alargamento do âmbito de aplicação do direito da União para além das competências da União, tal como estabelecidas pelos Tratados. O Tribunal de Justiça estabeleceu já esta regra relativamente aos direitos fundamentais reconhecidos como fazendo parte integrante do direito da União (acórdão de 17 de Fevereiro de 1998, processo C-249/96, Grant, Colect. 1998, p. I-621, ponto 45). De acordo com esta regra, é evidente que a remissão para a Carta feita no artigo 6.o do Tratado da União Europeia não pode ser entendida como constituindo, por si só, um alargamento da esfera de acção dos Estados-Membros que se considere como aplicação do direito da União (na acepção do n.o 1 e da jurisprudência acima referida).

      Source:
      Jornal Oficial da União Europeia C 303/17 - 14.12.2007
      Preamble - Explanations relating to the Charter of Fundamental Rights:
      As presentes anotações, inicialmente elaboradas sob a responsabilidade do Praesidium da Convenção que redigiu a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, foram actualizadas sob a responsabilidade do Praesidium da Convenção Europeia, à luz das adaptações ao texto (nomeadamente aos artigos 51.o e 52.o) da Carta introduzidas pela Convenção Europeia e da evolução do direito da União. Embora não tenham em si força de lei, constituem um valioso instrumento de interpretação destinado a clarificar as disposições da Carta.
    • XX v OO
      Decision date:
      Deciding body type:
      Court of Justice of the European Union
      Deciding body:
      Court (Tenth Chamber)
      Type:
      Decision
      Policy area:
      Employment and social policy
      ECLI (European case law identifier):
      ECLI:EU:C:2020:1022
    • European Commission and Council of the European Union v Francisco Carreras Sequeros and Others
      Decision date:
      Deciding body type:
      Court of Justice of the European Union
      Deciding body:
      Court (Grand Chamber)
      Type:
      Policy area:
      Employment and social policy
      ECLI (European case law identifier):
      ECLI:EU:C:2020:676
    • Appellant v the Board of Directors of the Social Security Bank (Sociale Verzekeringsbank, Svb)
      Decision date:
      Deciding body type:
      National Court/Tribunal
      Deciding body:
      Administrative High Court
      Type:
      Decision
      Policy area:
      ECLI (European case law identifier):
      ECLI:NL:CRVB:2020:1920
    • Company; Institute for the Financing of Agriculture; Fishing Bank
      Decision date:
      Deciding body type:
      National Court/Tribunal
      Deciding body:
      Constitutional Court
      Type:
      Decision
      Policy area:
      ECLI (European case law identifier):
    • European Commission v Hungary.
      Decision date:
      Deciding body type:
      Court of Justice of the European Union
      Deciding body:
      Court (Grand Chamber)
      Type:
      Decision
      Policy area:
      ECLI (European case law identifier):
      ECLI:EU:C:2020:476
    • YS v NK.
      Decision date:
      Deciding body type:
      Court of Justice of the European Union
      Deciding body:
      Advocate General
      Type:
      Policy area:
      ECLI (European case law identifier):
      ECLI:EU:C:2020:356
    • Miasto Łowicz and Prokurator Generalny zastępowany przez Prokuraturę Krajową, formerly Prokuratura Okręgowa w Płocku v Skarb Państwa – Wojewoda Łódzki and Others
      Decision date:
      Deciding body type:
      Court of Justice of the European Union
      Deciding body:
      Court (Grand Chamber)
      Type:
      Decision
      Policy area:
      ECLI (European case law identifier):
      ECLI:EU:C:2020:234
    • Abdurahman Mohamed, alias Armiyas Tofer vs. Belgian State
      Decision date:
      Deciding body type:
      National Court/Tribunal
      Deciding body:
      Council of State
      Type:
      Policy area:
      ECLI (European case law identifier):
    • „МАК ТURS“ AD v Direktor na Direktsia „Inspektsia po truda“ - Blagoevgrad
      Decision date:
      Deciding body type:
      Court of Justice of the European Union
      Deciding body:
      Court (Sixth Chamber)
      Type:
      Decision
      Policy area:
      External relations
      ECLI (European case law identifier):
      ECLI:EU:C:2020:99
    • P.B.
      Decision date:
      Deciding body type:
      National Court/Tribunal
      Deciding body:
      Type:
      Decision
      Policy area:
      ECLI (European case law identifier):

    4 results found

    • Constitution of the Republic of Croatia
      País:
      Croatia
    • De Belgische Grondwet
      País:
      Belgium

      Artikel 191. Iedere vreemdeling die zich op het grondgebied van België bevindt, geniet de bescherming verleend aan personen en aan goederen, behoudens de bij de wet gestelde uitzonderingen.

    • La Constitution Belge
      País:
      Belgium

      Article 191; Tout étranger qui se trouve sur le territoire de la Belgique jouit de la protection accordée aux personnes et aux biens, sauf les exceptions établies par la loi

    • The Belgian Constitution
      País:
      Belgium

      Article 191. All foreigners on Belgian soil benefit from the protection provided to persons andproperty, except for those exceptions provided for by the law.

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