O ano de 2020 trouxe avanços e retrocessos no âmbito
da proteção dos direitos fundamentais. O Relatório
sobre os Direitos Fundamentais 2021 da FRA analisa
os principais desenvolvimentos neste domínio,
identificando tanto as realizações quanto os problemas
que persistem.
A presente síntese apresenta as principais
perspetivas do segundo principal relatório da FRA
baseado no seu Inquérito sobre os Direitos
Fundamentais. O inquérito recolheu dados de cerca
de 35 000 pessoas sobre as suas experiências,
perceções e opiniões em relação a uma pluralidade
de questões que estão enquadradas de diversos
modos nos direitos humanos.
O relatório da FRA sobre inteligência artificial e direitos fundamentais apresenta exemplos concretos de como as empresas e as administrações públicas na UE estão a utilizar, ou a tentar utilizar, a IA. O relatório incide sobre quatro domínios essenciais — benefícios sociais, policiamento preditivo, serviços de saúde e publicidade direcionada. O documento debate as potenciais implicações em matéria de direitos fundamentais e analisa a forma como esses direitos são tidos em consideração ao utilizar ou criar aplicações de IA.
As Instituições Nacionais dos Direitos Humanos (INDH) são uma parte vital do sistema de proteção dos direitos humanos à escala nacional. Ao sensibilizar, aconselhar, fiscalizar e velar pela responsabilização das autoridades, estas instituições desempenham um papel central nos grandes desafios que atualmente se levantam em matéria de direitos humanos, enfrentando quer os problemas persistentes, como a discriminação e as desigualdades, quer os novos problemas emergentes, como as implicações da inteligência artificial e da pandemia da COVID-19 em matéria dos direitos.
A presente síntese expõe as principais perspetivas
do primeiro relatório da FRA baseado no seu
Inquérito sobre os Direitos Fundamentais.
O inquérito recolheu dados de cerca de 35 000
pessoas sobre as suas experiências, perceções
e opiniões em relação a uma pluralidade de
questões que estão enquadradas de diversos
modos nos direitos humanos.
O presente Destaque aborda mais de perto a aplicação da
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que se
tornou juridicamente vinculativa há 10 anos. Ao nível da UE,
a Carta ganhou visibilidade e deu origem a uma nova cultura
de direitos fundamentais. No plano nacional, a sensibilização
para a Carta e a sua utilização têm sido limitadas. Os tribunais
utilizam cada vez mais a Carta, evidenciando o impacto deste
moderno instrumento. Mas a sua utilização pelos governos
e parlamentos continua a ser modesta. Por exemplo, há
poucas indicações sobre a existência ou não de pessoas
que se dedicam a examinar regularmente se as legislações
nacionais que transpõem a legislação da UE são compatíveis
com a Carta.
O ano de 2019 trouxe avanços e retrocessos no âmbito
da proteção dos direitos fundamentais. O Relatório
sobre os Direitos Fundamentais 2020 da FRA analisa os
principais desenvolvimentos neste domínio,
identificando tanto as realizações quanto os problemas
que persistem. A presente publicação apresenta os
pareceres da FRA relacionados com os principais
desenvolvimentos nas áreas temáticas versadas
e uma sinopse dos factos comprovados que sustentam
tais pareceres. Deste modo, o documento fornece uma
panorâmica compacta, porém informativa, dos
principais desafios em matéria de direitos
fundamentais com que a UE e os seus Estados-
-Membros são confrontados.
Este folheto apoia as pessoas no terreno e as autoridades a prestar informação aos requerentes de asilo e aos migrantes intercetados nas fronteiras externas de modo acessível e compreensível sobre o tratamento das impressões digitais no Eurodac.
O presente relatório apresenta resultados selecionados do segundo inquérito da FRA realizado
em grande escala na UE sobre migrantes e minorias (EU-MIDIS II). Analisa as experiências de
quase 6 000 afrodescendentes em 12 Estados-Membros da UE. Os resultados demonstram que,
quase 20 anos após a adoção de leis da UE que proíbem a discriminação, os afrodescendentes
na UE ainda são alvo de preconceito e exclusão generalizados e enraizados.
O manual «Crianças privadas de cuidados parentais na UE fora do Estado‑Membro de origem» é
um guia que se destina a reforçar a resposta de todos os intervenientes pertinentes no domínio
da proteção de menores. A proteção destes menores do sexo masculino e feminino é da maior
importância e uma obrigação dos Estados‑Membros da UE, decorrente do quadro jurídico
internacional e europeu. O presente guia dá especial atenção às crianças vítimas do tráfico de
seres humanos e às crianças em risco, em aplicação de uma ação definida na comunicação de 2017
que pretende intensificar a ação da UE contra o tráfico de seres humanos, e tem em conta padrões
identificados, nomeadamente no que diz respeito à especificidade de género do crime.
O ano de 2018 trouxe avanços e retrocessos no âmbito da proteção dos direitos fundamentais. O Relatório sobre os Direitos Fundamentais 2019 da FRA analisa os principais desenvolvimentos neste domínio, identificando tanto as realizações quanto os problemas que persistem. A presente publicação apresenta os pareceres da FRA relacionados com os principais desenvolvimentos nas áreas temáticas versadas e uma sinopse dos factos comprovados que sustentam tais pareceres.
Os Estados-Membros têm o dever expresso de promover a aplicação da Carta. Estas fichas nacionais apoiam esse esforço, dando exemplos da utilização da Carta e realçando os seus benefícios.
O presente relatório descreve as principais conclusões do segundo inquérito da FRA sobre
as experiências do povo judeu com o crime de ódio, a discriminação e o antissemitismo
na União Europeia — o maior inquérito sobre o povo judeu alguma vez realizado, a nível
mundial.
Sendo um catálogo muito moderno de direitos humanos, a Carta consagra muitos direitos que não constam de declarações de direitos mais antigas e, de facto, é, em teoria, um instrumento louvável. Aqueles que estão familiarizados com os princípios fundamentais do direito da UE, em regra, conseguem evocar rapidamente a máxima de que a Carta é sempre vinculativa para a UE e que é vinculativa para os Estados--Membros apenas quando estes «apliquem o direito da União». Mas o que significa ao certo esta expressão frequentemente citada do artigo 51.º da Carta?
Estas 10 dicas resumem os principais aspetos que os comunicadores e os profissionais de várias áreas referiram em reuniões de peritos, seminários para profissionais e grupos de discussão da FRA em 2017 e 2018.
As organizações da sociedade civil da União Europeia desempenham um papel crucial na promoção dos direitos fundamentais, mas tornou-se mais difícil efetuar essa promoção, devido
a restrições jurídicas e práticas. Embora existam desafios em todos os Estados-Membros da UE, a sua natureza e dimensão exatas variam. De um modo geral, faltam dados e investigação
sobre esta questão ― incluindo investigação comparativa.
O relatório da FRA analisa, por conseguinte, os diferentes tipos e padrões de desafios enfrentados pelas organizações da sociedade civil que trabalham no domínio dos direitos humanos na UE. Também destaca práticas promissoras que podem contrariar esses padrões preocupantes.
Com o terrorismo, os ataques informáticos e as sofisticadas redes criminosas transfronteiriças que apresentam ameaças crescentes, a atividade dos serviços de informações tornou-se mais urgente, complexo e internacional. Tal atividade pode afetar seriamente os direitos fundamentais, sobretudo em matéria de proteção da vida privada e dos dados pessoais. Embora os avanços tecnológicos contínuos possam agravar essa ameaça, a supervisão e os meios de defesa eficazes podem reduzir as possibilidades de abuso.
A legislação europeia antidiscriminação, constituída, em particular, pelas diretivas da UE em matéria
de não discriminação, pelo artigo 14.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e pelo
Protocolo n.o 12 a esta convenção, proíbe a discriminação em diversos contextos e com base em
diversos motivos. O presente manual examina a legislação europeia neste domínio, tal como
decorre dessas duas fontes, remetendo indiferenciadamente para um ou outro destes sistemas
jurídicos complementares nas situações em que os mesmos se sobrepõem, ou assinalando as
diferenças onde estas existem.
Tendo em conta que aproximadamente 80% dos ciganos inquiridos vivem abaixo do limiar de risco de pobreza do seu país,
que um em cada três ciganos vive numa habitação sem água canalizada, que um em cada três ciganos pertence a uma família
em que alguém se deitou com fome pelo menos uma vez no mês anterior e que as crianças ciganas ficam aquém dos seus
colegas não ciganos em todos os indicadores educativos, este relatório chama a atenção para uma realidade inquietante mas
incontornável: a maior minoria étnica da União Europeia continua a enfrentar discriminação e um acesso desigual a serviços vitais.